Adaptado por: Claudio Fernando Ramos, 21/08/2014. Cacau ":¬)
INTRODUÇÃO
PERÍODO - Durante o período entre os séculos XVI
ao XVIII surgiram correntes teóricas que visava refletir e tentar explicar como
provavelmente se deu a criação do Estado, como a sociedade se comportava antes
deste e quando os indivíduos sentiram a necessidade de sua criação.
O CONTRATO - Os pensadores desta corrente filosófica
tinham como base que o Estado havia sido criado por meio de um suposto contrato
social. Entre os contratualistas mais famosos estão Thomas Hobbes, John Locke e
Jean-Jacques Rousseau.
IDEIAS E CAMINHOS - Apesar de que todos os três
acreditavam que o Estado havia se formado a partir de um contrato social,
existem algumas divergências no pensamento de cada um em relação ao caminho
tomado para a consolidação do pacto.
THOMAS HOBBES
(1588–1679)
OBRA - Em sua obra “Leviatã” discorre sobre o
estado de natureza, o contrato social que os indivíduos tiveram necessidade de
firmar e o governo soberano.
ISONOMIA INICIAL - Para Hobbes, os homens no estado
de natureza são todos iguais, até mesmo o mais forte não possui a garantia de
poder sobre os demais. Possuem, ademais, a mesma inteligência, entretanto
devido à vaidade humana (requisito comum a todos) cada indivíduo se sente e se
considera mais inteligente que o seu semelhante.
A LEI DO MAIS FORTE - Para Hobbes,
quando dois homens desejam a mesma coisa e esta não pode satisfazer a ambos, e
como estes se sentem possuidores de inteligência e capacidade de possuí-la,
tornar-se-ão inimigos e irão intentar de todas as formas, cada um a sua
maneira, se sobressair em relação ao outro.
INSEGURANÇA JURÍDICA - No entanto,
apesar do confronto entre iguais, um indivíduo nunca sabe o que seu semelhante
está pensando ou planejando, o que gera insegurança e receio em relação a uma
eventual tentativa de ataque.
GUERRA TOTAL - Logo, na visão de Hobbes, os seres
humanos no estado de natureza estão sempre supondo o que o outro pode estar
planejando fazer contra o seu semelhante. A insegurança em relação à
possibilidade de uma atitude hostil leva ao ataque seja para vencer o outro ou
como meio para se defender de uma possível agressão. Está declarada a guerra
de todos contra todos.
O HOMEM HOSTIL (caçador de si) - Hobbes não
acredita em uma natureza boa do homem, pelo contrário, ele é egoísta e
egocêntrico não sentindo nenhum prazer na convivência com os seus demais.
A DISCÓRDIA E SUAS RAZÕES - Hobbes afirma,
aliás, que existem três causas que provocam discórdia entre os homens:
-
competição;
-
desconfiança;
-
glória.
O HOMEM LIVRE - A liberdade do homem enquanto no
estado de natureza gera guerras, conflitos e instabilidades ao passo que este
se vê livre para fazer o que deseja visando a realização dos seus interesses
particulares.
O FIM DA LIBERDADE - Os indivíduos
sentem então a necessidade de um pacto social e para que este pacto se formule
é necessário que todos abram mão de sua liberdade e dos direitos que possuíam
no estado de natureza.
O SOCIAL COMO UMA NECESSIDADE - O pacto social é
formado para garantir paz e segurança aos indivíduos em troca da sua liberdade
e direitos. É um pacto de submissão ao passo que todos transportam ao Estado
todo o poder visando garantir a segurança.
O ABSOLUTISMO - Outro aspecto do
contrato é a escolha de um suserano, este deverá possuir poderes ilimitados
tornando-se assim o Estado do povo.
O ESTADO E SUAS FUNÇÕES - Cabe ao suserano
garantir a paz e a segurança dos indivíduos e para que isto seja cumprido
satisfatoriamente é necessário que seu poder seja total e ilimitado. Pois se
fosse limitado haveria alguém para julgar se o suserano estava sendo justo ou
injusto se tornando, este que julga, o possuidor do poder pleno.
OBEDECER OU NÃO OBEDECER? - O poder deve ser
absoluto e o suserano deve manter temerosos os súditos para que obedeçam ao seu
poder máximo. Entretanto, quando o escolhido para governar deixa de cumprir o
dever de proteger um determinado indivíduo este prejudicado não precisa mais
lhe dever sujeição, contudo aos outros não é permitida a escolha de se rebelar,
pois o suserano ainda os protege.
PIOR QUE A LEI, SÓ A SUA AUSÊNCIA - Na verdade a não necessidade do cumprimento de
sujeição é escolha do suserano, que não mais confia no súdito, destituindo dele
a obrigação de sujeição. Para Hobbes o pior que se pode acontecer é um eventual
retorno ao estado de natureza.
JOHN LOCKE (1632–1704)
OBRA E PERSPECTIVA - Difere consideravelmente
da teoria de Hobbes. Locke em “Segundo tratado sobre o governo civil” acredita
que os homens no estado de natureza viviam em relativa harmonia e paz.
PROPRIEDADE COMO JUSNATURALIMO - Nesse momento,
os homens eram dotados de razão e tinham sua propriedade. Propriedade para o autor,
em uma primeira acepção, significava: vida, liberdade e bens. A segunda acepção
de propriedade faz relação aos bens móveis adquiridos pelos indivíduos.
PROPRIEDADE PRIVADA - Para o pensador
a terra é um direito comum a todos, já que, foi dada por Deus e a partir do
trabalho o homem a torna sua propriedade privada. Sendo esta terra sua, ele
atribui um direito próprio excluindo todos os outros de possuí-la.
O SOCIAL COMO NECESSIDADE - O estado de
guerra para Locke se dá a partir do momento em que há uma violação da
propriedade privada fazendo-se necessário a criação de um contrato social.
O CONTRATO E SEU PROPÓSITO - A finalidade
principal do contrato era proteger a propriedade privada e preservar os
direitos que cada um possuía no estado de natureza.
FIM DA LIBERDADE, NÃO DAS ESCOLHAS - Este acordo,
para Locke, levou os homens a unirem e estabelecerem livremente o que ele vai
chamar de “contrato de consentimento” diferentemente do “contrato de submissão”
denominado por Hobbes. Formado o estado civil através do contrato é necessária
a escolha da forma de governo.
O GOVERNO IDEAL - A forma de governo é instituída
por voto majoritário visando àquela que melhor se adéque às condições
necessitadas pelos indivíduos.
PRIMAZIA LEGISLATIVA - Escolhida a
forma de governo, é necessário ter conhecimento sobre qual será o poder
legislativo e o poder executivo e federativo, que serão subordinados ao
primeiro.
RISCOS DE UM GOVERNO DESPÓTICO - Entretanto, se o
executivo e o legislativo violam a lei estabelecida e coloca a proteção da
propriedade privada em risco, torna-se um governo tirânico.
ESTADO DE ANOMIA - E a consequência desse poder
tirânico é o retorno para o estado de guerra. O estado de guerra atribui aos
cidadãos o direito de resistência, ou seja, o direito dos indivíduos se
rebelarem por meio da força contra este estado civil.
JEAN-JACQUES
ROUSSEAU (1712–1778)
OBRAS - Em suas duas obras “Discurso sobre a
origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens” e “O contrato social”
discorre na primeira sobre a criação do pacto social, que para ele foi um pacto
injusto, e na segunda propõe como poderia ser feito o contrato na medida em que
todos fossem beneficiados.
NATUREZA AMORAL - No “Discurso sobre a origem e os
fundamentos da desigualdade entre os homens” Rousseau diz que os homens no
estado de natureza são amorais, não tem conhecimento do que é bom ou mau,
entretanto não conseguem ver seu semelhante sofrer.
DA LIBERDADE PARA A SERVIDÃO - Não fala como se
deu o processo do estado da natureza para a sociedade civil, entretanto, afirma
que o pacto social foi injusto, já que, iludidos pelo discurso de homens
ambiciosos, homens grosseiros e inocentes perderam sua liberdade natural para a
servidão. Ou seja, os indivíduos abriram mão da sua liberdade em troca do
trabalho, da servidão e da miséria.
DA LIBERDADE NATURAL PARA A CIVIL - No Contrato
Social, Rousseau propõe condições de possibilidade de um pacto legítimo, ao
mesmo tempo em que, os homens, ao abrirem mão da sua liberdade natural, não se
submetam à servidão, pelo contrário, que ganhem em troca a liberdade civil.
OBEDECER A SI MESMO - O corpo soberano
surgido após o pacto possui condições de elaborar as leis, já que, é um agente
ativo e passivo das mesmas. Há na concepção de Rousseau uma relação de
liberdade e obediência e, ademais, uma prevalência da vontade geral sobre a particular.
VONTADE GERAL, NÃO PARTICULAR - O corpo
administrativo do Estado, seja qual for, deve ser um órgão limitado pelo povo
soberano, deve ser submisso à população. Rousseau defende que este corpo
administrativo tem que ser limitado, pois a vontade particular é um perigo para
a população, visto que a vontade particular visa seus próprios interesses, logo
a vontade geral tem de vigiar e combater esta.
DEMOCRACIA DIRETA - A representação política não deve
estar no nível de uma soberania. Na verdade Rousseau deseja no lugar de uma
democracia representativa, uma democracia direta aos moldes das antigas Roma e
Grécia.
PODER OUTORGADO - Haveria apenas um representante
que colocasse em prática as leis criadas pelo povo soberano.
SOCIEDADE, UM “MAL” IRREVERSÍVEL - Rousseau não crê
em um retorno ao estado de natureza, pois o ser humano já perdeu a sua bondade
e a pureza, infiltrado cada vez mais dentro da sociedade moderna.
CONCLUSÃO E
PECULIARIDADES
São notáveis as
várias diferenças nas teorias dos três contratualistas.
HOBBES - acredita em um ser humano egoísta e
competitivo por natureza.
LOCKE - crê que o homem só se torna cruel no momento
em que há a violação dos seus bens.
ROUSSEAU - pensa que o indivíduo é amoral, não
suporta ver seu semelhante sofrer, entretanto perde sua inocência ao passo que
se integra cada vez mais na sociedade.
O contrato social
também possui visões díspares.
HOBBES - os homens entram em acordo para firmar o
pacto visando garantir segurança e paz, abrindo mão de todos os seus direitos e
liberdade.
LOCKE - acredita que o contrato é firmado para
preservar os direitos naturais e a propriedade privada.
ROUSSEAU - não vê o pacto social como uma saída
eficaz, pois faz o homem perder sua liberdade e se tornar servo.
Um possível regresso
ao estado de natureza.
HOBBES - acredita ser inconcebível um retorno ao
estado de natureza, já que, o súdito não tem o direito a se rebelar contra o
suserano, contudo não descarta a possibilidade de isto acontecer.
LOCKE - propõe que este se dá através do
surgimento de um estado tirânico que coloca a preservação da propriedade
privada em risco.
ROUSSEAU - não acredita em um retorno ao estado de
natureza.
adaptado de: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgKigAL/resumo-sobre-os-contratualistas-locke-hobbes-rousseau .