Montesquieu (1689-1755) é um filósofo político cuja obra O Espírito das Leis formula uma teoria
sobre a tripartição dos poderes (executivo, judiciário e legislativo). Segundo
esta teoria os poderes estariam separados, e seriam interdependentes. Assim se
buscava resolver o problema do favorecimento daquele que estivesse
hegemonicamente no poder garantindo que os poderes podassem uns aos outros.
Fragmento 1 - Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que
o poder seja contido pelo poder. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o
mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três
poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os
crimes ou as divergências dos indivíduos. Assim, criam-se os poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da
liberdade, sendo que esta não existe se uma pessoa ou grupo exercer os referidos
poderes concomitantemente.
MONTESQUIEU,
B. Do espírito das leis. São
Paulo: Abril Cultural, 1979 (adaptado).
Fragmento 2 - De acordo com o filósofo iluminista Montesquieu, no livro clássico O Espírito das Leis, quando
as mesmas pessoas concentram o poder de legislar, de executar e de julgar,
instaura-se o despotismo, pois, para que os cidadãos estejam livres do abuso de poder, é preciso
que “o poder freie o poder”.
Fragmento 3 - A liberdade não pode ser definida como a permissão de fazer tudo, mas
sim apenas aquilo que se instituiu permitido através da Lei formulada por um
legislador capaz. Ora, se todos pudessem fazer tudo que desejassem, pensa
Montesquieu, então não haveria liberdade, pois todos abusariam constantemente
dessa permissão de fazer tudo.
Fragmento 4 - “A liberdade política, num cidadão, é esta tranquilidade de espírito
que provém da opinião que cada um possui de sua segurança; e, para que se tenha
esta liberdade, cumpre que o governo seja de tal modo, que um cidadão não possa
temer outro cidadão”.
(B. Montesquieu. Do espírito das
Leis. In Coleção Os pensadores.
São Paulo: Abril Cultural, 1979, p. 169).
Fragmento 5 - Devemos considerar necessário um equilíbrio do poder para que não
ocorra algum abuso dele, e a disposição das instituições deve se dar de tal
maneira que os poderes se balanceiem. São livres, apenas os estados moderados,
pois neles os poderes Legislativo, Executivo, Judiciário se contrapõem
garantindo a integridade e autonomia de cada um, e a liberdade de todos os cidadãos.
Fragmento 6 - Montesquieu é considerado como o teórico da separação dos poderes. É
sua a ideia da necessidade de divisão entre poder judiciário, legislativo e
executivo, ideia esta que, ainda hoje, é defendida e vigora na Constituição da
grande maioria dos países democráticos.
Fragmento 7 - É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a
liberdade política não consiste nisso. Deve-se ter sempre presente em mente o
que é independência e o que é liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo
o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem,
não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder.
MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo:
Editora Nova Cultural, 1997 (adaptado).
Fragmento 8 - É certo que a liberdade da sociedade democrática é justificada pela
sua limitação designada pela constituição da lei, porém a grande questão passa,
então, a ser: qual é o conteúdo da lei? Se a democracia é um regime fundado
sobre o valor da liberdade, então como a própria lei poderia livrar-se desse
condicionamento primordial? O que Montesquieu estabelece é a necessidade de a
lei ser a limitação da licença de se fazer tudo aquilo que não esteja de acordo
com a racionalidade do espírito da lei.
Fragmento 9 - “(...) com exceção de Rousseau, o pensamento liberal do século XVIII
permanece restrito aos interesses dos proprietários e portanto elitista.”
“Embora o pensamento de Montesquieu tenha sido apropriado pelo liberalismo
burguês, as suas convicções dão destaque aos interesses de sua classe e
portanto o aproximam dos ideais de uma aristocracia liberal.”
(ARANHA, Maria L. de Arruda e MARTINS, Maria H. Pires. Filosofando:
introdução à Filosofia. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 2003, p. 249).
Fragmento 10 - Segundo Montesquieu, a melhor forma de governo é definida segundo a
possibilidade de existência de moderação entre os poderes. Apesar de o governo
republicano ter a virtude como princípio, isso não garante a ele essa
moderação, sendo um tipo de governo bastante frágil.
Fragmento 11 - Cada tipo de regime político possui, segundo Montesquieu, um
princípio regimental. Para que as funções do governo sejam suportadas pela
opinião geral dos cidadãos, o governante deve motivar e mobilizar um
comportamento específico do cidadão a partir deste princípio.
A - Em governo despótico o princípio é o medo que os cidadãos possuem do
governante.
B - Para a monarquia é o amor à honra que o governante consegue fazer
florescer nos cidadãos.
C - Para a democracia é o amor à virtude.
Este amor à virtude significa que os cidadãos devem
estar dispostos a priorizar os interesses da comunidade e considerar
secundários os interesses privados. Em “Do Espírito das Leis” (1748) é dito que
uma democracia se corrompe quando os cidadãos deixam de considerar que o
interesse público se sobrepõe ao interesse privado.
Fragmento 12 - “Ninguém deverá se espantar se votos forem comprados a dinheiro. Não
se pode dar muito ao povo sem retirar dele ainda mais, porém para retirar dele
é necessário subverter o Estado. Quanto mais o povo pensa aproveitar de sua liberdade,
mais se aproximará do momento em que deve perdê-la. Cria pequenos tiranos que possuem
todos os vícios de um só. Em breve, o que resta da liberdade torna-se insuportável:
surge um único tirano; o povo perde tudo, até mesmo as vantagens de sua
corrupção”.
(MONTESQUIEU. Livro 8º: “Da corrupção dos princípios nos três governos”.
Cap. II, p. 113. Rio de Janeiro: Pensadores, 1979).
Fragmento 13 - A valorização monetária do voto não é algo espantoso. Os exemplos são tantos que não podemos considerar estranho o abuso do poder e da liberdade. Mesmo sabendo que desta corrupção surge à tirania, o ato ingênuo de trocar o voto por dinheiro ocorre. A dignidade do governo e a plenitude da liberdade dependem da confiança que o cidadão possui, da segurança que o cidadão sente. O povo não adquire liberdade vendendo os votos, evidentemente, o povo adquire liberdade ao sobreviver sob a regulação de uma Lei protetora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário