quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Thomas Hobbes (1588-1679)



HOBBES E O PODER ABSOLUTO DO ESTADO


·         Imaginem vivermos na seguinte situação: temos o direito a tudo, “[...] a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e, consequentemente, de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim”.
·         Quais as consequências da vida com essas características?

ESTADO DE NATUREZA

·         Para Hobbes no Estado de Natureza a guerra de todos contra todos é que vigora.
·         Ela é consequência óbvia da disputa infindável entre os seres humanos.
·         É um Estado de matança permanente.
·         Nas palavras de Hobbes,“o homem é lobo do próprio homem”.
·         Qual a solução encontrada para essa situação?

O CONTRATO SOCIAL

·         Segundo Hobbes, a criação do contrato social é uma solução artificial para da sociedade política,para a situação de guerra em que vivíamos no Estado de Natureza. Para criá-lo o indivíduo teve que transferir seu poder de governar a si próprio para um terceiro – o Estado – para que esse governasse a todos, impondo ordem, segurança e direção à conturbada vida social.
·         Hobbes defende, diferentemente de Aristóteles, que o homem não é sociável por natureza. É exatamente por isso que o ser humano precisa estabelecer algo artificial (não natural), a saber, o contrato social. O medo e o desejo de paz levam os indivíduos afundar um estado social e a autoridade política, abdicando de seus direitos em favor do soberano.
·         Qual a característica do poder legítimo resultante do acordo? Que tipo de soberania o pacto garante? Para Hobbes o poder do soberano deve ser absoluto, isto é, ilimitado. A transmissão do poder dos indivíduos – pelo pacto social – deve ser total, caso contrário, corre-se o risco de cair no Estado de Guerra (Estado de natureza)novamente.
·         -Julgar sobre o bem e o mal, o justo e o injusto;
·         -Ninguém pode discordar dele, pois tudo o que o soberano faz é resultado do da autoridade concedida a ele pelos súditos;
·         -Se não há limites para a ação do governante, não é sequer possível ao súdito julgar se o soberano é justo ou injusto, tirano ou não, pois é contraditório dizer que o governante abusa do poder: não há abuso quando o poder é ILIMITADO.
·         O absolutismo que ele defende é do Estado: uma vez instituído não pode mais ser contestado.
·         O poder do Estado é exercido pela força, pois só a iminência do castigo pode atemorizar os indivíduos.
·         Por isso Hobbes afirma: “Os pactos sem a espada não são mais do que palavras”.

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda e MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando: introdução à Filosofia. São Paulo: Moderna. 2009. BAKER, Ann; BONJOUR, Laurence. Filosofia: textos fundamentais comentados. Porto Alegre:Artmed. 2010. COTRIM, Gilberto e FERNANDES, Mirna. Fundamentos de Filosofia. São Paulo: Saraiva. 2010. HOBBES, Thomas. O Leviatã. Lisboa: Imprensa Nacional. 2002.

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